Cobrança e penhora de dívidas - Crédito - bestfinance.ch

Cobrança e penhora de dívidas

Na maioria dos casos, a cobrança de dívidas é iniciada quando você não pagou uma conta (muitas vezes apenas após um a três lembretes). O procedimento de cobrança de dívidas é dividido de forma breve e simplificada nas seguintes etapas:

Pedido de cobrança de dívidas Cobrança de dívidas e penhora

O credor apresenta o pedido de cobrança ao escritório de cobrança responsável pelo seu local de residência e paga um adiantamento sobre os custos, que depende do valor da dívida a ser cobrada.

Ordem de pagamento

Após a recepção do pedido de cobrança de dívidas, o gabinete de cobrança de dívidas enviar-lhe-á a ordem de pagamento em que lhe é solicitado o pagamento da sua dívida pendente no prazo de 20 dias. Depois de receber a ordem de pagamento, você tem basicamente duas opções: Ou você paga dentro de 20 dias, ou você levanta uma "objeção legal" dentro de 10 dias e assim contesta a reclamação. Se você pagar a dívida, incluindo juros e custos, ao escritório de cobrança dentro do prazo, a cobrança da dívida é encerrada. No entanto, permanece no registo de cobrança de dívidas.

Proposta legal: cobrança e penhora de dívidas

Se você levantar uma objeção legal, a cobrança da dívida é interrompida por enquanto. Sem um juiz, o credor não pode mais prosseguir. A proposta legal não tem de ser fundamentada, porque o credor tem de provar que o crédito existe.

Eliminação da proposta legal

Existem duas formas para o credor eliminar o pagamento antecipado: abertura judicial e ação judicial. Se ele tiver um reconhecimento de dívida por escrito, um certificado de perda ou mesmo um julgamento contra você em suas mãos, ele pode tomar a rota rápida e barata de abertura do processo. Se o crédito não se basear em nenhum desses documentos, o credor devedor deve fazer valer o seu crédito mediante a propositura de uma ação de reconhecimento. Este é um procedimento mais incómodo e caro.

Continuação do processo de execução da dívida: penhora ou falência

Se o tribunal tiver disposto definitivamente sobre a proposta legal, o credor pode solicitar ao gabinete de cobrança a continuação da cobrança da dívida. O escritório de cobrança de dívidas decide se você deve ser perseguido por meio de penhora ou falência. Grosso modo, se você estiver registrado como comerciante no registro comercial, você será processado em falência. No caso de cobrança de dívidas fiscais e pensões de alimentos, todos os devedores estão sujeitos a penhora. No caso de penhora, os seus bens serão usados para cobrir a dívida a ser executada, a menos que você precise absolutamente deles para viver ou trabalhar. Além disso, após dedução do seu nível mínimo de subsistência de acordo com a lei de cobrança de dívidas, o seu rendimento futuro pode ser anexado. O apego de renda dura no máximo um ano. Em caso de falência, todos os bens que poderiam ser apreendidos são liquidados. Os rendimentos não fazem parte da massa falida.

emissão de um certificado de perda

Se, após um ano, a realização dos bens e a penhora dos rendimentos não tiverem sido suficientes para satisfazer plenamente o credor, o gabinete de execução da dívida emite ao credor um certificado de perda: Um documento que declara a quantidade de dinheiro que ficou por pagar na cobrança da dívida. Este montante não vence juros. A reivindicação perseguida está agora prescrita ao fim de vinte anos. No entanto, a emissão do certificado de perda não traz necessariamente paz de espírito: O nível mínimo de subsistência de acordo com a lei de cobrança de dívidas não inclui os impostos correntes. É altamente provável que você tenha acumulado novas dívidas durante o ano de penhora. Além disso, o credor pode usar o certificado de perda para exigir a reintegração imediata de posse.

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