O resultado da avaliação é notificado ao contribuinte por meio de uma decisão judicial. O procedimento de avaliação é concluído com a emissão desta decisão de avaliação.
Para além dos factores fiscais (isto é, o rendimento tributável e os activos), a decisão de avaliação contém em particular:
- quaisquer justificações para desvios da declaração na declaração de impostos
- o cálculo dos impostos devidos e
- a duração da obrigação fiscal
Apenas com toda esta informação o contribuinte pode verificar se a sua avaliação está correcta. A decisão também indica o recurso legal que o contribuinte pode utilizar para se defender da decisão de avaliação, caso não concorde com ela. Neste caso, podem apresentar uma objecção escrita à autoridade fiscal competente no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão. O período de 30 dias não pode ser prolongado.
Como regra, o procedimento de objecção é gratuito. A autoridade fiscal pode reavaliar todos os factores fiscais no procedimento de objecção.
A decisão de recurso é comunicada ao contribuinte por escrito e contém uma breve exposição de motivos. Se a decisão de avaliação não for contestada em tempo útil, torna-se legalmente vinculativa. Em princípio, as decisões de avaliação juridicamente vinculativas não podem mais ser alteradas.